Suborno Mortal
| Nome | Suborno Mortal |
|---|---|
| Padrão | Deadly Bribe |
| Tipo | Spell |
| Descrição | Destrua um lacaio e conceda uma Moeda ao oponente. Combo: Você também recebe uma. |
| Sabor | Uma parte de sua parte pra quem fez parte. |
| Artista | Zoltan Boros |
| Edição | Event #126097 |
| Papel de parede | |
| Imagem |
Sobre Suborno Mortal
Suborno Mortal, Spell, desenhada por Zoltan Boros lançada primeiramente em junho de 2026 na edição Event.
**Deadly Bribe** se encaixaria melhor em um deck de Rogue de ritmo ou médio alcance que deseja remoção eficiente de alvo único enquanto mantém a flexibilidade de mana, já que destruir um lacaio por 3 de mana é um ritmo forte e Rogue muitas vezes pode alavancar Moedas melhor do que muitas classes por meio de ativadores de Combo e turnos de explosão. A desvantagem – dar uma Moeda ao seu oponente – torna-o arriscado contra decks mais lentos que podem converter aquela mana extra em turnos de swing poderosos, por isso é mais atraente em listas agressivas ou de tempo que visam permanecer à frente e pressionar os totais de vida. No entanto, Rogue já possui opções de remoção altamente eficientes, como **Assassinate**, **Vile Spine Slayer** (no Wild), **Serrated Bone Spike** ou outras ferramentas de tempo positivo que não dão recursos ao oponente, tornando Deadly Bribe um tanto inconsistente e dependente de matchup. No geral, ele poderia ter um nicho de jogo em builds de Rogue orientados ao
Perguntas frequentes sobre Suborno Mortal
Que tipo de carta é Suborno Mortal?
Suborno Mortal é uma Spell carta em Hearthstone HS.
Qual é o efeito de Suborno Mortal?
Destrua um lacaio e conceda uma Moeda ao oponente. <b>Combo:</b> Você também recebe uma.
Qual é a coleção original de Suborno Mortal?
Suborno Mortal foi lançado pela primeira vez no conjunto Event, ilustrado por Zoltan Boros.
Qual é a legalidade de Suborno Mortal?
A legalidade depende do formato do torneio - Suborno Mortal pode ser legal em alguns formatos e banido ou restrito em outros. Veja a análise completa por formato na seção Legalidade acima.

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