Almirante Temporal Rabo-de-gancho
| Nome | Almirante Temporal Rabo-de-gancho |
|---|---|
| Padrão | Time Adm'ral Hooktail |
| Tipo | Minion - pirate |
| Descrição | Grito de Guerra: Evoque um Baú 0/8 para o seu oponente. Ele está CHEIO de Moedas! |
| Sabor | O que um dragão tem em comum com um pirata? O amor por tesouro, claro! |
| Artista | Ivan Fomin |
| Edição | Across the Timeways #120805 |
| Papel de parede | |
| Imagem |
Lista de níveis
No Rank
Avalie você mesmo
- Arena
- Battlegrounds
- Casual
- Constructed
- Standard
- Twist
- Mostrar mais…
Sobre Almirante Temporal Rabo-de-gancho
Almirante Temporal Rabo-de-gancho, Minion - pirate, desenhada por Ivan Fomin lançada primeiramente em outubro de 2025 na edição Across the Timeways.
Esta carta pode ser útil em um deck de ladino de moinho, pois oferece uma maneira de alterar o tamanho da mão do seu oponente enquanto gera valor para você através das moedas. No entanto, é provável que existam cartas melhores com efeitos mais impactantes pelo mesmo custo, que oferecem maior confiabilidade e valor consistente, como Seiva ou Desvanecer. No geral, o Admirador do Tempo Rabo de Gancho pode não ser usado em decks competitivos devido à sua natureza situacional e à falta de impacto imediato em comparação com outras opções disponíveis.
Perguntas frequentes sobre Almirante Temporal Rabo-de-gancho
Que tipo de carta é Almirante Temporal Rabo-de-gancho?
Almirante Temporal Rabo-de-gancho é uma Minion - pirate carta em Hearthstone HS.
Qual é o efeito de Almirante Temporal Rabo-de-gancho?
<b>Grito de Guerra:</b> Evoque um Baú 0/8 para o seu oponente. <i>Ele está CHEIO de Moedas!</i>
Qual é a coleção original de Almirante Temporal Rabo-de-gancho?
Almirante Temporal Rabo-de-gancho foi lançado pela primeira vez no conjunto Across the Timeways, ilustrado por Ivan Fomin.
Qual é a legalidade de Almirante Temporal Rabo-de-gancho?
A legalidade depende do formato do torneio - Almirante Temporal Rabo-de-gancho pode ser legal em alguns formatos e banido ou restrito em outros. Veja a análise completa por formato na seção Legalidade acima.

Reações
0
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar